Entenda como vai funcionar o estacionamento rotativo pago, quem terá isenção e o que pode acontecer com quem descumprir as regras
Motoristas de Simões Filho precisarão se adaptar a uma nova realidade no trânsito. Já está em vigor a Lei Ordinária nº 1359/2026, que institui o sistema de Estacionamento Rotativo Pago — conhecido como Zona Azul — em áreas da cidade.
A proposta da Prefeitura é organizar as vagas públicas, aumentar a rotatividade de veículos e facilitar o acesso ao comércio local.
Apesar da lei já estar válida, o valor da tarifa e a data oficial de início da cobrança ainda dependem de regulamentação por decreto do Poder Executivo.
⏱️ Quanto tempo será possível permanecer na vaga?
O novo sistema permitirá três opções de permanência:
- ✅ 1 hora
- ✅ 2 horas
- ✅ 6 horas
⚠️ Não será permitido renovar o período na mesma vaga após o término do tempo contratado.
Outro ponto importante: a permanência por três minutos ou mais já caracteriza uso da vaga, tornando obrigatório o pagamento.
🚨 Vagas rápidas de até 10 minutos
A legislação também prevê vagas específicas de curta duração, com limite máximo de 10 minutos e uso obrigatório do pisca-alerta. Essas vagas não serão tarifadas.
💳 Como será feito o pagamento da Zona Azul?
A cobrança será totalmente eletrônica, com controle digital em tempo real. Entre as formas de pagamento previstas estão:
- Aplicativos específicos
- Créditos virtuais
- Tickets eletrônicos
As regras detalhadas ainda serão divulgadas em regulamentação oficial.
💰 Valores diferenciados por tipo de veículo
- 🏍️ Motocicletas pagarão 50% da tarifa aplicada aos automóveis
- 🚗 Triciclos e quadriciclos pagarão valor equivalente ao de veículos de quatro rodas
❗ O que acontece se o motorista não pagar?
Quem estacionar sem pagar ou ultrapassar o tempo contratado receberá um aviso de irregularidade.
O condutor terá três dias úteis para regularizar a situação, pagando uma tarifa equivalente a 10 vezes o valor da hora do estacionamento.
Caso o pagamento não seja efetuado:
- 🚨 Poderá ser aplicada multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro
- 📄 O débito poderá ser cobrado extrajudicialmente
- ⚠️ O nome do motorista poderá ser incluído em órgãos de proteção ao crédito
♿ Vagas reservadas: quem tem prioridade?
A lei determina reserva mínima de vagas para:
- 5% para idosos
- 2% para pessoas com deficiência
- 1% para gestantes
- 1% para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Veículos oficiais e de emergência
- Imprensa local
- Transporte particular de passageiros
🆓 Quem tem direito à isenção?
Estão isentos do pagamento:
- Idosos
- Pessoas com deficiência
- Veículos oficiais
- Veículos de emergência
A isenção só será válida mediante identificação obrigatória.
🏢 Quem vai administrar o sistema?
A gestão da Zona Azul poderá ser feita por:
- Organização da sociedade civil, ou
- Empresa privada contratada por licitação
A empresa responsável deverá implantar:
- Sinalização das áreas
- Sistema eletrônico
- Estrutura de fiscalização
- Manutenção do serviço
Importante: a Prefeitura não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos aos veículos estacionados nas áreas do estacionamento rotativo.
💰 Para onde vai o dinheiro arrecadado?
Segundo a lei, 10% da receita bruta será destinada à Superintendência Municipal de Trânsito para investimentos em:
- Educação no trânsito
- Sinalização
- Fiscalização
- Melhorias na mobilidade urbana
📅 Quando começa a cobrança e qual será o valor?
Embora a lei já esteja em vigor, ainda não foram divulgados:
- O valor da tarifa
- As ruas que terão Zona Azul
- Os dias e horários de funcionamento
Essas informações serão definidas por decreto municipal.
A expectativa é que o anúncio oficial aconteça nas próximas semanas.
📌 O que muda na prática?
A implantação da Zona Azul deve impactar diretamente:
- A rotina dos motoristas
- O fluxo nas áreas comerciais
- A dinâmica de estacionamento no centro da cidade
A recomendação é que a população acompanhe os canais oficiais da Prefeitura para saber quando o sistema começará a operar de fato.