Na última quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador Dentinho do Sindicato (PT), de Camaçari, por violência política de gênero e importunação sexual contra uma colega de mandato.
Após o recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal aumentou a pena, que agora é de quatro anos, oito meses e 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto. Além disso, o vereador deverá pagar cem salários mínimos e manter uma distância mínima de cem metros da vítima, sendo proibido de estabelecer qualquer contato com ela.
A decisão do TRE-BA sublinhou a gravidade dos atos praticados, que envolveram humilhações, constrangimentos e um episódio de importunação sexual dentro da Câmara Municipal. Esses eventos, que ocorreram em várias ocasiões, foram amplamente divulgados na mídia e causaram repercussão nas redes sociais.
Recurso do MP resultou em punição mais severa
Inicialmente, o vereador recebera uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional. No entanto, o MP Eleitoral recorreu dessa decisão, argumentando que a pena inicial não refletia a gravidade dos atos cometidos. O recurso destacou os agravantes, como a repetição das condutas discriminatórias, e o fato de as ações terem ocorrido dentro do próprio ambiente legislativo, onde o vereador deveria manter padrões éticos elevados.
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Dessa forma, o TRE-BA reformou a sentença, reconhecendo a necessidade de uma punição mais rigorosa, visto que a violência de gênero e a importunação sexual são práticas que precisam ser combatidas de forma firme, especialmente por pessoas em cargos públicos.
Consequências diretas para a vítima
A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, relatou os danos psicológicos causados pelos atos do vereador. Ela afirmou que as humilhações contínuas a impediram de exercer seu mandato com liberdade e autonomia. Além disso, ela mencionou que procurou apoio psicológico, já que os constrangimentos constantes a afetaram profundamente.
“O ambiente de trabalho, que deveria ser de respeito, restritou minha liberdade de expressão e dificultou o exercício pleno da minha função”, declarou. Ela também explicou que, frequentemente, se sentia intimidada a não ocupar seu espaço de fala nas sessões, especialmente quando o vereador estava presente, o que limitava sua atuação.
Reafirmação do compromisso das instituições com os direitos das mulheres
O procurador regional Eleitoral da Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, ressaltou a relevância da decisão como marco no enfrentamento da violência política de gênero. Ele destacou que a sentença reforça o compromisso do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral com a proteção dos direitos das mulheres no cenário político.
“Não podemos tolerar práticas discriminatórias e abusivas no meio político. A decisão do TRE envia uma mensagem clara de que a violência de gênero não será aceita”, afirmou Samir. Além disso, ele acrescentou que, como agente público, o vereador deveria ser um exemplo de ética e respeito. Em vez disso, abusou de sua posição para intimidar e desqualificar sua colega.
Divulgação do caso e combate ao machismo na política
A Justiça Eleitoral também determinou o levantamento do sigilo processual, atendendo ao pedido da vereadora. Esse passo visou garantir a transparência do caso e reforçar o compromisso das instituições em combater o machismo e a violência política de gênero.
O MP Eleitoral defendeu que a ampla divulgação da decisão reforça o compromisso com a erradicação de práticas machistas e com a criação de um ambiente político mais inclusivo. “Práticas como essas não têm lugar na política. A decisão do TRE-BA serve de alerta para que a sociedade e as instituições se unam na luta contra qualquer tipo de violência que limite os direitos das mulheres”, afirmou o procurador.
A condenação também visa a conscientização social sobre a importância de combater a violência política de gênero e de garantir que os espaços políticos sejam livres de discriminação e preconceitos.