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TRE-BA afasta juiz eleitoral de Simões Filho; ações podem levar à cassação de mandatos de prefeito e vereadores

TRE-BA afasta juiz eleitoral de Simões Filho; ações podem afetar mandato de prefeito e vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afastou cautelarmente o juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria, após constatar grave morosidade e descumprimento de deveres funcionais, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (7).

De acordo com o TRE-BA, o magistrado deixou de praticar atos essenciais em diversos processos, incluindo duas ações eleitorais de grande relevância, ambas relacionadas ao pleito municipal de 2024.

A medida tem caráter provisório e foi adotada para garantir a regularidade da tramitação processual, segundo consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal. A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer.

Decisão fundamentada em documentos oficiais

As informações apontam que o juiz acumulava 246 processos parados, sendo que a maior parte já estava com minutas de decisões e despachos prontas, aguardando apenas sua assinatura.

Dentre os processos citados, dois têm grande impacto local:

  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político;
  • Ação por possível fraude na cota de gênero.

Ambas aguardavam movimentação judicial desde janeiro de 2025. Segundo as certidões constantes nos autos, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado nesses processos, solicitando a continuidade da tramitação.

As petições foram apresentadas por Paulo Sérgio Pessoa de Jesus e pelo advogado Luciano Marcos Ferreira, que relataram a situação ao Tribunal.

Um dos pontos que mais chamou atenção na apuração foi o fato de que o magistrado estaria residindo no Rio de Janeiro, mesmo estando vinculado oficialmente à comarca de Simões Filho. Segundo a decisão, não há registro de autorização formal do Tribunal para essa mudança de residência, o que configura, em tese, violação ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

Novo juiz designado e ações destravadas

O TRE-BA também determinou a designação do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, para responder interinamente pela 33ª Zona Eleitoral, assegurando o andamento regular dos processos.

Na mesma decisão, o Tribunal deixou claro que a medida não tem caráter punitivo, mas visa preservar a normalidade das atividades da Justiça Eleitoral na cidade. O juiz afastado terá direito ao contraditório e à ampla defesa no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que foi instaurado.

Expectativa pela continuidade das ações

O Pleno do TRE-BA deverá analisar o caso definitivamente no próximo dia 14 de julho. Até lá, os processos seguirão sob a responsabilidade do novo juiz.

As duas ações em questão tratam de temas sensíveis e seguem em tramitação regular. Possíveis efeitos sobre mandatos políticos dependerão exclusivamente das decisões judiciais futuras, em conformidade com o que prevê a legislação eleitoral.

Nota de responsabilidade editorial

Esta matéria tem como base documentos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atos públicos disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico. O site Tudo é Política respeita a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e ao contraditório, limitando-se a relatar fatos e decisões oficiais de interesse público.

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