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STF decide que guardas municipais podem atuar em segurança urbana

Ministros do STF discutem atribuições das guardas municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (20), que os municípios criem leis para permitir a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. A decisão, no entanto, estabelece limites para evitar conflitos com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição Federal e por normas estaduais.

O que diz a decisão do STF?

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). Isso significa que o entendimento do STF deve ser seguido por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. Atualmente, há 53 ações pendentes no Tribunal sobre o tema, que terão sua tramitação liberada após esta decisão.

Atribuições das guardas municipais

De acordo com o STF, as guardas municipais não podem investigar, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário. Elas também estão autorizadas a agir em casos de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante. A atuação, no entanto, fica restrita às instalações municipais e deve ser feita em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, sob a fiscalização do Ministério Público.

Caso concreto que motivou a decisão

O recurso analisado pelo STF questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal. A lei concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário, além de prisões em flagrante. O TJ-SP considerou que o Legislativo municipal invadiu a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Entendimento do relator

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já reconhece as guardas municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar. Ele ressaltou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias não é exclusiva dos estados e da União, mas também dos municípios.

Unanimidade e divergência no STF

O voto de Fux foi acompanhado por oito ministros. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam apenas à proteção do patrimônio público, mas atuem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também apoiou uma interpretação ampliada do papel das guardas.

Voto divergente

Em divergência, o ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin, argumentou que a razão que motivou a ação deixou de existir. Ele explicou que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Ambos buscaram estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas seus entendimentos ficaram vencidos.

Tese de repercussão geral

A tese fixada pelo STF estabelece que:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

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