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STF derruba manobra da Câmara e mantém Alexandre Ramagem como réu por tentativa de golpe

STF derruba manobra da Câmara e mantém Alexandre Ramagem como réu por tentativa de golpe

Decisão limita alcance da imunidade parlamentar e garante continuidade da ação penal contra o deputado do PL-RJ por crimes graves

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, derrubar a manobra da Câmara dos Deputados que tentou suspender completamente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão mantém o parlamentar como réu por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes graves, relacionados à suposta conspiração para manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

STF mantém ação penal contra Ramagem por crimes graves

Com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Luiz Fux, o STF decidiu que Ramagem seguirá respondendo por:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Participação em organização criminosa

Esses crimes são considerados os mais graves da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o parlamentar como integrante de um “núcleo crucial” da suposta trama golpista.

Crimes menores ficam suspensos

Por outro lado, os ministros acolheram parcialmente o pedido da Câmara e determinaram a suspensão da ação penal apenas em relação a dois crimes menores:

  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

Esses delitos teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022, o que permitiu a aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.

STF rejeita uso ampliado da imunidade parlamentar

A decisão da Corte foi uma resposta direta à resolução aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, que tentou suspender integralmente a Ação Penal nº 2.668, alegando que todos os cinco crimes estariam protegidos pela imunidade parlamentar.

O ministro Alexandre de Moraes foi categórico: “A imunidade só pode ser aplicada a infrações cometidas após a diplomação e não pode ser estendida a corréus sem mandato eletivo”. Ele também ressaltou que os requisitos personalíssimo e temporal da imunidade são “claros e expressos” no texto constitucional.

Já o ministro Cristiano Zanin alertou para os riscos de um entendimento mais amplo: “A suspensão integral culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos”.

Bolsonaro fora do alcance da imunidade

A decisão também deixou claro que Jair Bolsonaro não pode ser beneficiado pela imunidade parlamentar. Segundo a PGR, ele e Ramagem agiram juntos para deslegitimar o resultado das eleições e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Julgamento segue até terça-feira

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e ainda aguarda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, mas a maioria já consolidada assegura a validade da decisão.

O placar parcial reforça o entendimento do Supremo de que a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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