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STF vota pelo afastamento de Adolfo Menezes da presidência da AL-BA

STF vota pelo afastamento de Adolfo Menezes da presidência da AL-BA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar no plenário virtual sobre o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD). Toffoli seguiu integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes, reforçando a tese de que o terceiro mandato consecutivo de Adolfo na presidência da AL-BA é ilegal. Com o voto de Toffoli, o placar está com dois ministros favoráveis ao afastamento do parlamentar.

Ainda faltam votar outros nove ministros da Suprema Corte, e o prazo final do plenário virtual encerra nesta sexta-feira (28). Para que Adolfo Menezes retome o cargo, de onde foi afastado no último dia 10 de fevereiro, é necessário que um ministro abra uma divergência e seja acompanhado pela maioria dos pares. Caso isso não ocorra, o deputado estadual não retornará à presidência da Assembleia.

Há ainda a possibilidade de um dos integrantes do STF pedir destaque, o que levaria o processo para apreciação no Plenário Físico. No entanto, até o momento, não houve sinalização nesse sentido.

Enquanto aguarda uma definição formal sobre o futuro da presidência da AL-BA, a 1ª vice-presidente, deputada Ivana Bastos, conduz interinamente os trabalhos do Legislativo baiano.

Parecer da PGR reforça ilegalidade

Após ser instada pelo ministro-relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer no qual reconhece a ilegalidade da segunda recondução de Adolfo Menezes como presidente da AL-BA.

No documento, assinado pela subprocuradora-geral da RepúblicaMaria Caetana Cintra Moura, a PGR afirma que o “último biênio extrapola a regra de transição definida pela Suprema Corte, no sentido de que ocorreram duas reeleições sucessivas, nos biênios 2021-2023 e 2023-2025, sendo impossível este terceiro mandato sucessivo para o mesmo cargo de Presidente, já exercido por duas vezes”.

A subprocuradora endossou o argumento utilizado por Gilmar Mendes na concessão da medida cautelar que afastou Adolfo do cargo. O relator levou em consideração o marco temporal da decisão do STF para aferição de inelegibilidades, referente às gestões iniciadas no biênio 2021-2022 e eleitas após 7 de janeiro de 2021 – caso de Adolfo Menezes, que foi escolhido em fevereiro daquele ano para o primeiro mandato na presidência da AL-BA.

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