O Ministério Público Eleitoral decidiu não recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Simões Filho que arquivou, sem julgamento do mérito, o processo sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A manifestação foi assinada pela promotora Mariana Pacheco de Figueiredo e registrada no processo nesta quinta-feira (7). No documento, o MP informa que tem ciência da sentença e que abre mão do prazo para apresentar recurso.
Com essa decisão, o caminho fica livre para o arquivamento definitivo do caso que poderia levar à cassação de até nove vereadores da coligação “Simões Filho Vai Continuar Avançando”.

📌 Quem ainda pode recorrer?
Mesmo com o MP fora do jogo, a lei eleitoral permite que outras pessoas ou grupos entrem com recurso. São eles:
- As próprias pessoas que fizeram parte do processo – no caso, as candidatas apontadas como fictícias, se quiserem recorrer para tentar reverter qualquer prejuízo à imagem.
- Partidos, coligações ou federações que participaram da ação – se tiverem interesse em manter o processo vivo.
- Candidatos adversários – mas só se conseguirem provar que seriam diretamente beneficiados com a possível cassação dos mandatos. É o que a Justiça chama de “interesse direto”, que significa que o resultado do caso mudaria a situação deles.
⚠️ Na prática…
Como essa ação foi aberta apenas pelo Ministério Público, é pouco provável que surja outro recurso. Se ninguém mais apresentar contestação dentro do prazo, a decisão do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque será confirmada e o processo arquivado de vez.
Isso significa que, por ora, os vereadores eleitos pela coligação continuam nos cargos sem risco de perder o mandato por essa denúncia específica.
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