Decisão que livrou vereadores da cassação vai contra regra recente do TSE e pode ser revista
A decisão da Justiça Eleitoral de arquivar o processo de fraude à cota de gênero em Simões Filho, sem nem analisar o conteúdo da denúncia, gerou muita discussão nos bastidores políticos e entre moradores da cidade.
Para entender melhor o que está acontecendo, o Tudo é Política explica aqui, de forma simples, por que a Justiça não julgou o caso, o que diz a lei e por que a história ainda não acabou.
📌 O que aconteceu?
O juiz Leonardo Tenório, da 033ª Zona Eleitoral de Simões Filho, decidiu arquivar o processo que investigava se seis mulheres foram usadas como “candidatas laranjas” nas eleições de 2024. Segundo a acusação do Ministério Público, elas foram colocadas na chapa apenas para fingir que o partido estava cumprindo a regra dos 30% de mulheres, mas na prática não fizeram campanha, não pediram voto e nem prestaram contas.
Se a fraude fosse confirmada, toda a chapa do partido poderia ser anulada, o que afetaria diretamente até nove vereadores eleitos.
Mas o juiz não analisou se houve ou não fraude. Ele arquivou o caso por entender que faltava gente no processo.
❌ Por que o juiz arquivou o processo?
O juiz disse que o Ministério Público cometeu um erro formal: não colocou os vereadores eleitos como réus na ação. Segundo ele, como esses vereadores poderiam perder os mandatos, eles deveriam ter sido chamados para se defender desde o início.
Como isso não foi feito antes da diplomação (quando os eleitos recebem oficialmente o cargo), o juiz entendeu que o prazo para corrigir esse erro já tinha acabado. Por isso, ele disse que o processo tinha um “problema sem conserto” e decidiu arquivar tudo sem julgar o caso.
⚖️ Mas o TSE já decidiu que isso não é necessário
Aqui é onde está a polêmica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a maior autoridade da Justiça Eleitoral no país, já decidiu que não é preciso incluir os vereadores eleitos como réus quando se investiga esse tipo de fraude.
Essa decisão está registrada numa regra chamada Súmula 73, aprovada em maio de 2024, que diz:
“A existência de candidaturas fictícias femininas é causa para o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), sendo desnecessária a inclusão dos candidatos eleitos no polo passivo da ação.”
Em linguagem mais simples:
“Se for provado que houve candidatas de mentira (laranjas), isso já é motivo para cancelar toda a chapa do partido. Não precisa chamar os vereadores eleitos como réus.”
Ou seja: segundo essa regra, o Ministério Público fez certo ao abrir o processo apenas contra as mulheres apontadas como falsas candidatas.
🤔 Então o juiz errou?
Muitos especialistas acham que sim.
Eles dizem que o juiz ignorou uma regra clara e atual do TSE, e preferiu seguir decisões mais antigas de tribunais regionais, como os da Bahia, Ceará e Alagoas, que ainda acham necessário incluir os eleitos no processo.
Além disso, esses especialistas lembram que o mais importante é investigar se houve fraude, porque isso afeta a confiança do povo nas eleições.
“O conteúdo da denúncia era forte. Mas o juiz preferiu olhar só para a forma, não para o que realmente importa”, disse um advogado ouvido pela nossa reportagem.
📈 E agora? O caso está encerrado?
Não. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Se o recurso for aceito por tribunais superiores, o processo volta a andar e a denúncia pode ser analisada de verdade.
De acordo com especialistas, as chances de a decisão ser revertida são grandes, porque o TSE já tem vários casos parecidos em que aceitou ações como essa, mesmo sem os vereadores eleitos como réus.
Na prática, a história ainda não terminou. Se o recurso for aceito, os vereadores eleitos pela coligação “Simões Filho Vai Continuar Avançando” ainda podem perder os mandatos, e a composição da Câmara pode mudar.
🧠 Entenda em 4 pontos simples
- A Justiça arquivou o caso sem julgar se houve ou não fraude.
- O juiz disse que o MP errou por não incluir os vereadores eleitos no processo.
- Mas uma regra do TSE, chamada Súmula 73, diz que isso não é necessário.
- O Ministério Público pode recorrer, e o processo pode voltar a tramitar.
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Segue abaixo a sentença proferida pelo juiz.