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STF suspende decisão sobre destinação de indenizações trabalhistas por danos morais coletivos

STF suspende decisão sobre destinação de indenizações trabalhistas por danos morais coletivos

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (2), o referendo da medida cautelar na ADPF 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso, gerando divergências entre os magistrados.

Entenda o caso: CNI questiona destinação de indenizações

Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade da destinação dessas indenizações para entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes:

  • Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Financia programas como seguro-desemprego e abono salarial.
  • Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) – Repara danos causados por violações de direitos coletivos, como trabalho digno.

Ambos são geridos pela União, Ministério Público e sociedade civil, mas a CNI alega que recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e condenações trabalhistas estão sendo direcionados indevidamente a outras entidades.

Decisão cautelar anterior e nova divergência

Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, havia limitado provisoriamente a destinação desses valores ao FDDD e FAT, exceto em situações excepcionais, seguindo a Resolução Conjunta nº 10/2024 do CNJ e CNMP. Essa norma estabelece que os recursos devem ser geridos por conselhos com participação do Ministério Público e sociedade civil, garantindo transparência e rastreabilidade.

No entanto, o ministro Dias Toffoli discordou, afirmando que a lei exige que os recursos sejam destinados exclusivamente a fundos públicos. Ele argumentou que a inclusão de entidades privadas pode levar a desvios e má gestão.

Próximos passos: Gilmar Mendes pede vista

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, manifestando preocupação com a criação de fundações privadas para gerir recursos públicos. A análise da ADPF 944 começou em março de 2025, e a decisão final pode impactar a destinação de milhões em indenizações trabalhistas.

Enquanto isso, a CNI apoia a posição de Toffoli, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) e associações de magistrados defendem a manutenção da liminar de Dino.

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