O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (2), o referendo da medida cautelar na ADPF 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso, gerando divergências entre os magistrados.
Entenda o caso: CNI questiona destinação de indenizações
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade da destinação dessas indenizações para entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes:
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Financia programas como seguro-desemprego e abono salarial.
- Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) – Repara danos causados por violações de direitos coletivos, como trabalho digno.
Ambos são geridos pela União, Ministério Público e sociedade civil, mas a CNI alega que recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e condenações trabalhistas estão sendo direcionados indevidamente a outras entidades.
Decisão cautelar anterior e nova divergência
Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, havia limitado provisoriamente a destinação desses valores ao FDDD e FAT, exceto em situações excepcionais, seguindo a Resolução Conjunta nº 10/2024 do CNJ e CNMP. Essa norma estabelece que os recursos devem ser geridos por conselhos com participação do Ministério Público e sociedade civil, garantindo transparência e rastreabilidade.
No entanto, o ministro Dias Toffoli discordou, afirmando que a lei exige que os recursos sejam destinados exclusivamente a fundos públicos. Ele argumentou que a inclusão de entidades privadas pode levar a desvios e má gestão.
Próximos passos: Gilmar Mendes pede vista
O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, manifestando preocupação com a criação de fundações privadas para gerir recursos públicos. A análise da ADPF 944 começou em março de 2025, e a decisão final pode impactar a destinação de milhões em indenizações trabalhistas.
Enquanto isso, a CNI apoia a posição de Toffoli, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) e associações de magistrados defendem a manutenção da liminar de Dino.