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STF mantém prisão de Collor por 6 votos a 4, apesar de tentativa de Gilmar Mendes de levar caso ao plenário físico

Fernando Collor durante sessão no Senado antes da prisão — Foto: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi firmada no plenário virtual da Corte após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitar os recursos da defesa por considerar que tinham apenas o objetivo de adiar a execução da pena.

Collor foi preso pela Polícia Federal no último dia 25, por volta das 4h, no aeroporto de Maceió, e levado para a Superintendência da PF em Alagoas. Em seguida, foi transferido para um presídio federal.

Tentativa frustrada de adiar julgamento

Antes da consolidação da maioria no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes chegou a pedir destaque, o que transferiria o julgamento para o plenário físico, onde os ministros discutem presencialmente e em sessões agendadas. Isso, na prática, suspenderia o andamento do processo. No entanto, após reconsideração, Gilmar retirou o pedido e permitiu que o julgamento continuasse virtualmente neste sábado (27).

Caso o julgamento tivesse sido mantido no plenário físico, a prisão de Collor seguiria valendo apenas por decisão individual de Moraes. Com a manutenção no plenário virtual, a prisão agora conta com chancela do colegiado.

Divergência entre ministros

Embora Moraes tenha considerado os embargos infringentes apresentados pela defesa como meramente protelatórios — o que autorizaria o trânsito em julgado da condenação —, ministros como André Mendonça e Gilmar Mendes votaram pela soltura de Collor. Ambos argumentaram que os recursos deveriam ser conhecidos e julgados pelo plenário, afastando, assim, a ordem de prisão até a apreciação definitiva.

“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos […] impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura”, escreveu André Mendonça em seu voto.

Gilmar, por sua vez, afirmou que “os embargos infringentes devem ser conhecidos e decididos pelo plenário” e que não se pode referendar decisões monocráticas que classifiquem os recursos como protelatórios.

Defesa alega prescrição

Durante os debates, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que representa Collor, insistiu que os crimes atribuídos ao ex-presidente já estariam prescritos. No entanto, esse argumento também não prosperou na maioria dos votos.

Relembre o caso

A condenação de Fernando Collor foi confirmada pelo STF em 2023. Ele foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Collor teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 em troca de favorecer contratos por meio de indicações políticas.

Com a decisão do STF, Collor permanece preso por ordem colegiada, reforçando o entendimento da Corte de que, em casos de condenação com trânsito em julgado, os réus devem cumprir imediatamente a pena, mesmo diante da tentativa de uso de recursos com finalidade meramente dilatória.

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