Ministro do STF acata pedido e retira Adolfo Menezes do cargo na ALBA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o afastamento imediato de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A decisão, tomada nesta segunda-feira (10), atende a uma liminar do deputado Hilton Coelho (Psol), que questionou a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Menezes.
Entenda a decisão do STF sobre a reeleição na ALBA
- STF reafirma que não há possibilidade de reeleição ilimitada
- Adolfo Menezes foi reeleito com 61 votos
- Primeira-vice-presidente, Ivana Bastos, assume interinamente
- Decisão ainda precisa passar pelo julgamento definitivo
O STF já consolidou o entendimento de que a eleição para a Mesa Diretora das Casas Legislativas estaduais ou municipais não pode ultrapassar uma única reeleição consecutiva. “A reeleição de Adolfo Menezes para um terceiro biênio consecutivo fere o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016, que determinam a impossibilidade de reeleição ilimitada para o mesmo cargo”, explicou Gilmar Mendes na decisão.
O que acontece agora com a presidência da ALBA?
A decisão obriga Adolfo Menezes a permanecer afastado do cargo até o julgamento definitivo do mérito da ação. Ivana Bastos, primeira-vice-presidente da ALBA, assumirá a presidência interinamente.
Essa possibilidade já havia sido prevista antes da eleição, o que intensificou a disputa pelo cargo de primeira-vice. Muitos parlamentares enxergaram a chance de Menezes ser afastado, o que tornaria a substituição uma realidade.
Bastidores da reeleição e reações
No último dia 3, Adolfo Menezes foi reeleito com 61 votos. Antes da votação, Hilton Coelho já havia solicitado a impugnação da candidatura, mas o pedido foi negado pelo presidente da sessão. Diante disso, o Psol decidiu recorrer ao STF contra o terceiro mandato.
Aliados de Adolfo Menezes acreditam que o julgamento definitivo levará tempo, o que pode criar um cenário favorável para o retorno dele ao cargo. No entanto, a decisão liminar de Gilmar Mendes reforça a posição do STF contra reeleições consecutivas além do permitido.