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Justiça Eleitoral Determina cassação de mandato de vereadora por suposta Fraude à Cota de Gênero

A Justiça Eleitoral de Itajubá (MG) decidiu pela cassação do mandato da única vereadora eleita nas eleições municipais de 2024, Andressa Dayany da Silva Arantes, popularmente conhecida como Andressa do Coletivo (PT). A sentença, que aponta fraude à cota de gênero, é voltada contra o registro de uma candidatura supostamente fictícia pelo PCdoB, integrante da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB.

Entenda o Caso: O que leva à cassação do mandato

Motivo principal: suspeita de registro irregular de candidata pelo PCdoB.

Acusação: candidata fictícia teria sido usada para preencher a cota de gênero.

Defesa: Andressa e o PT afirmam que todas as candidaturas cumpriram os requisitos legais.

Decisão judicial: votos da federação anulados e mandatos, cassados.

A denúncia partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Segundo o MPE, o PCdoB registrou a candidatura de Terezinha de Jesus Ribeiro apenas para cumprir a cota de gênero. A candidata, que recebeu um único voto, teria realizado uma campanha sem relevância financeira ou atos significativos de divulgação, o que, segundo o órgão, caracteriza a fraude.

Apesar da sentença de cassação, Andressa do Coletivo permanece no cargo enquanto recorre às instâncias superiores. O caso ainda deve passar por análise no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, potencialmente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Defesa da vereadora e do PT

Em nota oficial, Andressa afirmou que o mandato permanece ativo, destacando que o juiz de primeira instância não considerou as provas apresentadas pela defesa. Essas evidências demonstrariam que a candidata do PCdoB realizou campanhas nas redes sociais e usou materiais de divulgação. A vereadora também destacou que seu mandato, eleito com 1.890 votos, representa uma conquista histórica para a representatividade feminina em Itajubá.

O PT de Itajubá reforçou que a federação cumpriu a legislação eleitoral e criticou o que considera uma tentativa de deslegitimar um mandato popular. O partido informou que a decisão será contestada no TRE-MG.

Impactos e próximos passos

A decisão do juiz Felipe Manzanares Tonon, da 134ª Zona Eleitoral, gerou consequências diretas, incluindo a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e de Adilson José Soares, presidente do diretório local do PCdoB. A cassação, se mantida, pode excluir Andressa do Coletivo e seus suplentes da Câmara Municipal de Itajubá, deixando o município sem representação feminina.

Mesmo diante das adversidades, Andressa garantiu que continuará trabalhando pelo interesse público enquanto aguarda o desfecho do caso.

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