Simões Filho (BA) – O juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 033ª Zona Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira (7) arquivar sem julgamento do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi recebida com alívio e comemoração pelos vereadores eleitos da coligação “Simões Filho Vai Continuar Avançando”, que poderiam perder seus mandatos caso a denúncia fosse acolhida.
O processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral, apontava que ao menos seis candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação feminina nas chapas proporcionais, sem efetiva intenção de concorrer. Segundo o MP, havia provas robustas de que as mulheres envolvidas não fizeram campanha, não prestaram contas e possuíam ligações familiares com dirigentes partidários – características já reconhecidas pela Justiça Eleitoral como indícios de fraude.
🧾 Juiz entendeu que houve erro formal no processo
Apesar das acusações, o juiz não chegou a analisar o conteúdo da denúncia. Ele acolheu as chamadas preliminares técnicas da defesa, alegando dois pontos principais:
- Ausência de litisconsórcio passivo necessário – O magistrado entendeu que o MP deveria ter incluído desde o início todos os candidatos eleitos pela coligação, pois eles seriam diretamente afetados por eventual cassação.
- Decadência do direito de ação – Segundo a sentença, como os eleitos não foram incluídos a tempo (até a data da diplomação), o prazo legal para mover a ação contra eles já teria expirado.
Por isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, o que significa que o conteúdo da acusação não foi julgado. O juiz decidiu com base em jurisprudências de tribunais regionais, especialmente dos TREs da Bahia, Ceará e Alagoas.
🤔 Decisão ignora entendimento mais recente do TSE
A decisão, no entanto, causou frustração em parte da população e de especialistas em Direito Eleitoral. Isso porque a sentença contraria diretamente a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em maio de 2024, que afirma:
“A existência de candidaturas fictícias femininas é causa para o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), sendo desnecessária a inclusão dos candidatos eleitos no polo passivo da ação.”
Ou seja, segundo o TSE, não é necessário incluir os vereadores eleitos como réus em ações desse tipo, já que o foco da investigação é o registro da chapa partidária, e não a conduta individual dos eleitos.
Fontes jurídicas ouvidas pelo Tudo é Política avaliam que a decisão de Simões Filho deve ser revertida nas instâncias superiores. “O juiz adotou um entendimento que já está superado no TSE. A súmula existe justamente para evitar esse tipo de discussão processual e garantir que o mérito seja analisado”, explicou um advogado especialista, que preferiu não se identificar.
📉 População questiona confiança na Justiça
Enquanto os vereadores eleitos comemoram a sentença como uma vitória política e jurídica, parte da população demonstra desconfiança sobre o desfecho do caso. Nas redes sociais e em rodas de conversa, o clima é de decepção.
“O crime compensou”, comentou uma pessoa ouvida pela reportagem do site Tudo é Política, pedindo sigilo de identidade.
A insatisfação também recai sobre a possibilidade de reversão da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para alguns moradores, a Justiça falhou em dar resposta clara sobre indícios fortes de fraude e optou por arquivar o processo por questões formais.
No entanto, especialistas lembram que a ação ainda não terminou. O Ministério Público pode recorrer, e há fortes chances de a decisão ser anulada, permitindo o retorno da análise do mérito – ou seja, do conteúdo das denúncias.
🔎 Entenda o caso
- A denúncia apontava que seis mulheres teriam sido candidatas fictícias apenas para burlar a lei da cota de gênero.
- A sentença não negou a existência de fraude, mas arquivou o processo por erro formal: a ausência de candidatos eleitos no polo passivo.
- Especialistas apontam que a Súmula 73 do TSE elimina essa exigência, e que o processo deve voltar a tramitar se houver recurso.
- Enquanto isso, os vereadores seguem nos cargos, mesmo com a sombra da denúncia ainda rondando a coligação.