Processo nº 0600046-43.2021.6.05.0199 segue no TRE-BA após decisão do juiz Leonardo da Costa de Carvalho
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em Simões Filho, de número 0600046-43.2021.6.05.0199, pode cassar o mandato de até nove vereadores e dificilmente será concluída antes de chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz Leonardo da Costa de Carvalho manteve a decisão da primeira instância, mas concedeu prazo de três dias para apresentação de contrarrazões no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Apesar do prazo, o Ministério Público Eleitoral abriu mão de recorrer. No entanto, outros agentes políticos diretamente interessados no processo assumiram o papel e apresentaram as contestações que o MP deixou de formalizar. Essa movimentação deu novo fôlego ao caso e garantiu que ele avançasse para a segunda instância.
Na origem, o MP havia pedido que não houvesse diplomação dos vereadores eleitos, alegando fortes indícios de fraude. O pedido foi negado, e a diplomação ocorreu normalmente, tornando-se um dos pontos mais questionados agora.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que, ainda que o TRE-BA julgue com rapidez, a disputa jurídica só deve se encerrar no TSE, em Brasília. “Esse processo fatalmente vai parar no TSE. O recurso é inevitável e a análise em Brasília tende a ser ainda mais ágil”, explicou um operador do direito ouvido pela reportagem.
Caso não ocorram novas intercorrências, a expectativa é de decisão final em cerca de 60 dias. Até lá, a população de Simões Filho segue dividida entre a ansiedade e a incerteza sobre o futuro da Câmara Municipal. Muitos já admitem que a comemoração inicial com champanhe e churrasco pode ter acontecido cedo demais.