Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) se reúne para um julgamento crucial que pode mudar o cenário político de Simões Filho. O caso, de número 0600748-94.2024.6.05.0033, investiga a denúncia de candidaturas fictícias nas eleições de 2024. A ação atinge vários partidos e pode levar à cassação de até nove mandatos de vereadores.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alega que os partidos teriam usado candidatas de “fachada” para preencher a cota de 30% de mulheres exigida por lei. Em outras palavras, teriam inscrito mulheres que, na prática, não fizeram campanha para valer, numa tentativa de burlar a legislação.
O ponto principal do julgamento é o que a Justiça chama de Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é a Súmula 73?
A Súmula 73 não é uma lei, mas um resumo de decisões que o TSE já tomou em vários casos parecidos. Ela serve para orientar todos os juízes eleitorais do país, para que eles julguem de maneira parecida. Ela define critérios que ajudam a identificar fraudes à cota de gênero. Alguns dos pontos que podem ser considerados são:
- Votos zerados ou muito baixos: Uma candidata sem voto ou com poucos votos pode ser um indício de que ela não fez campanha.
- Contas de campanha “fantasma”: Contas zeradas ou com pouca movimentação financeira, que não correspondem a uma campanha real.
- Falta de campanha visível: Ausência de materiais de campanha, como santinhos, banners ou postagens em redes sociais.
A Polêmica do Litisconsórcio: O que isso significa?
Antes que o TRE-BA analise se houve a fraude, há um obstáculo técnico a ser superado: o litisconsórcio.
- O que é litisconsórcio? É a necessidade de chamar todos os envolvidos no processo para que se defendam juntos. No caso de uma ação que pode cassar votos de um partido, o juiz de primeira instância entendeu que todos os candidatos eleitos e suplentes do partido deveriam ser chamados para se defenderem.
- O argumento do Ministério Público: No entanto, o Ministério Público argumenta que a Súmula 73 não exige esse litisconsórcio. A justificativa é que a denúncia foi apresentada logo após o fim da eleição, antes da diplomação dos vereadores. Nesse momento, ainda não se sabia quem seriam os eleitos e suplentes. Portanto, não faria sentido exigir que todos fossem incluídos no processo, pois a própria lista de vereadores diplomados ainda não existia.
O julgamento no TRE-BA vai começar, justamente, decidindo se esse argumento de que faltou chamar todos os envolvidos procede ou não. Se os juízes entenderem que não há necessidade de chamar todos, a denúncia será analisada e pode resultar na cassação. Se a maioria dos juízes discordar, o processo pode ser anulado.
A composição do Tribunal
O julgamento será conduzido por sete juízes. A composição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é a seguinte:
- Dois desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA);
- Dois juízes de direito, também do TJ-BA;
- Um juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1);
- Dois juristas (advogados de notável saber jurídico) indicados pelo presidente da República.
Possíveis Resultados do Julgamento
O resultado do julgamento será definido por uma votação dos sete juízes do TRE-BA. A decisão pode ser:
- 7 a 0
- 6 a 1
- 5 a 2
- 4 a 3
Para que haja uma condenação ou absolvição, são necessários no mínimo quatro votos a favor da decisão. Se os partidos ou os candidatos forem condenados, a decisão pode levar à perda dos mandatos dos vereadores eleitos.
O que acontece depois: os recursos
Caso o resultado seja desfavorável para os investigados, eles podem apresentar um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A decisão final, que pode confirmar ou reverter a cassação, caberá ao TSE. É importante destacar que, dependendo da decisão do TRE-BA, os efeitos da cassação (como a perda do mandato) só ocorrem após o julgamento de todos os recursos, ou seja, quando a decisão transita em julgado. Em alguns casos, o TSE pode dar uma decisão provisória para garantir que o condenado seja afastado imediatamente.