Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 permite contratação de crédito externo junto ao FONPLATA
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta terça-feira (13), em primeira e segunda discussões, o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025, que altera o artigo 2º da Lei nº 4.248/2024. Com a nova redação, o Poder Executivo está autorizado a contratar empréstimo com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA).
A proposta foi aprovada com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF). Com isso, a Prefeitura de Feira de Santana fica legalmente respaldada para buscar crédito externo com suporte do Governo Federal.
Segundo o texto aprovado, o valor e as condições do empréstimo ainda serão definidos, mas o recurso deverá ser destinado a projetos que impulsionem o desenvolvimento do município, respeitando os critérios do FONPLATA.
Empréstimo com respaldo da União
A inclusão da garantia da União é considerada essencial para viabilizar a operação de crédito, oferecendo mais segurança à instituição financiadora e melhores condições de pagamento para o município.
O FONPLATA é um organismo financeiro internacional composto por Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, que atua no financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento urbano e integração regional.
Transparência e responsabilidade fiscal
Durante a discussão em plenário, vereadores da base governista defenderam que a operação respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a captação dos recursos é fundamental para destravar obras estruturantes na cidade.
Representantes da oposição, por outro lado, pediram maior detalhamento sobre o destino dos recursos e criticaram o que chamam de “excessiva dependência de empréstimos externos”.
Com a aprovação da nova redação da lei, a Prefeitura poderá iniciar as tratativas com o FONPLATA, mediante autorização do Tesouro Nacional e cumprimento das exigências legais. O projeto segue agora para sanção do prefeito de Feira de Santana, e, em seguida, será publicada a nova versão da Lei nº 4.248/2024.