Sessão na última quarta-feira, 13, evidenciou mal-estar de testemunha, tensão e desafios para confiança pública
Na última quarta-feira (13), o Fórum Josaphat Marinho, no centro de Simões Filho, sediou a audiência de instrução do processo que questiona a chapa majoritária eleita em 2024, composta pelo prefeito Del do Cristo Rei, pela vice Simone Costa e pelo ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha). A sessão começou conforme o esperado, mas acabou marcada por episódios que revelam desafios importantes para a percepção de segurança e imparcialidade do sistema judicial.
Cinco testemunhas e quatro depoimentos concluídos
Cinco testemunhas foram convocadas: Luciano Marcos Ferreira, Pedro de Souza Lima, Fabiana Almeida Santos, Ana Paula Barbosa dos Santos e Carmen Carolina da Silva Mendonça. Dessas, quatro foram ouvidas. A primeira testemunha a depor, o advogado Dr. Luciano, enfrentou questionamentos da defesa sobre sua filiação partidária, mas manteve-se como depoente após decisão do juiz que atendeu à contestação do Ministério Público.
Durante toda a audiência, os advogados de defesa procuraram identificar contradições entre os depoimentos, consultando os réus e anotando informações rapidamente. O ambiente ficou tenso em vários momentos, com gestos, olhares e discussões acaloradas, mas sem que houvesse qualquer irregularidade formal registrada.
A visita do réu: percepção de poder e fragilidade
Um dos episódios mais marcantes aconteceu antes do início da audiência: o réu Diógenes Tolentino (Dinha) visitou a quinta testemunha, que logo em seguida passou mal e não conseguiu concluir seu depoimento.
Em termos práticos, o episódio mostrou a fragilidade de quem deveria depor com segurança e liberdade, mesmo sem indicar intenção de pressão. A situação trouxe à tona uma percepção popular que preocupa: na cidade, há quem sinta que quem ocupa cargos de poder pode exercer influência, inclusive dentro do fórum, a chamada “casa da justiça”, onde cidadãos buscam respaldo para garantir direitos e exigir equidade.
É possível traçar uma analogia simples: imagine um assassinato sendo investigado, e o suspeito visitando a testemunha minutos antes de seu depoimento. Mesmo sem intenção de ameaça direta, o efeito psicológico sobre a testemunha é inevitável. Em Simões Filho, esse impacto foi sentido de forma concreta, evidenciando que a proteção de testemunhas é essencial não apenas formalmente, mas também para a confiança pública.
Segurança das testemunhas: direito constitucional
O Código de Processo Penal brasileiro garante a proteção das testemunhas, prevendo que elas devem prestar depoimento sem sofrer coação, intimidação ou qualquer forma de constrangimento. A inviolabilidade da testemunha é uma garantia fundamental para a Justiça funcionar de forma justa, assegurando que depoimentos reflitam a verdade, não o medo ou desconforto.
No caso em Simões Filho, a quinta testemunha não conseguiu concluir seu depoimento, evidenciando fragilidade na segurança e bem-estar de quem estava ali para colaborar com a Justiça. Essa situação mostra que a percepção de segurança é tão importante quanto a segurança efetiva.
A plateia e o ambiente da audiência: pressão e vulnerabilidade das testemunhas
A composição da plateia contribuiu para aumentar a tensão durante a audiência. As testemunhas foram colocadas sem a presença de advogados de defesa, diretamente diante dos réus e de seus representantes legais. Ao mesmo tempo, o público presente era majoritariamente formado por apoiadores do prefeito, da vice e do ex-prefeito, criando um cenário em que a dinâmica favorecia claramente os acusados.
Em diversos momentos, as testemunhas precisaram enfrentar olhares atentos, gestos de ironia e comentários da plateia, que parecia acompanhar cada resposta como se estivesse avaliando a credibilidade de quem depunha. A sensação de vulnerabilidade foi reforçada pelo fato de que não havia advogados para orientar ou tranquilizar as testemunhas, deixando-as expostas ao constrangimento e à pressão psicológica.
Além disso, houve cenas de cumprimentos e abraços entre os réus e seus apoiadores ainda dentro do fórum, como se celebrassem uma vitória antecipada. Esses gestos, embora não configurando ilegalidade, deixaram dúvidas na população sobre o equilíbrio do processo e reforçaram a percepção de que, naquele espaço, as testemunhas enfrentavam um ambiente hostil e desigual.
Não é surpresa que, diante desse cenário, alguns depoimentos tenham sido considerados frágeis. A experiência evidencia que a forma como a audiência é conduzida e a configuração física e simbólica do espaço influenciam diretamente a integridade e a força das declarações das testemunhas.
Decisões judiciais e percepção pública: expectativa de favor aos acusados
Outro ponto que chamou atenção foi a expectativa da população quanto às decisões favoráveis aos réus. Na cidade, muitos viram como quase previsível que, diante da configuração da audiência e do contexto de poder, uma decisão desafiadora aos acusados seria improvável.
Essa percepção se reforça quando se lembram episódios anteriores. Por exemplo, o juiz foi fotografado, dias antes da audiência, ao lado do presidente da Câmara de Vereadores e outros políticos em um evento público, o que é permitido legalmente, mas pode gerar interpretações equivocadas sobre imparcialidade, ainda que não haja irregularidade formal. Além disso, em uma decisão anterior relacionada à cota de gênero, o magistrado não julgou o mérito do caso, mas apenas a forma, desconsiderando a Súmula 73, o que também alimentou a sensação de que certas resoluções jurídicas seguem caminhos que não confrontam diretamente figuras de poder local.

A combinação desses fatores — visita do réu à testemunha, plateia favorável, ausência de advogados para orientar as testemunhas e decisões percebidas como suspeitas ou previsíveis pela população — reforça uma reflexão necessária: mesmo sem irregularidade formal, a percepção pública sobre a imparcialidade da Justiça é influenciada por cada gesto, cada decisão e cada configuração do ambiente de julgamento.
Essa análise mostra que a confiança da população na Justiça não depende apenas do cumprimento técnico da lei, mas também da forma como o processo é percebido, da segurança das testemunhas e do equilíbrio entre partes, especialmente em casos de grande repercussão local.